Licenciamento de casas passivas em madeira – como funciona?

Recebemos, diariamente, contactos de interessados que pretendem obter orçamentos para as nossas casas passivas. Contudo, é preciso clarificar que não é possível simplesmente dar preços para um T1 ou T3.

Trata-se de uma casa, um produto específico e personalizado e que depende de muitas variáveis, entre elas o projeto de arquitetura.

Uma das questões mais comuns que recebemos por parte dos nossos clientes e seguidores prende-se com o licenciamento de casas passivas em madeira.

Por este ser um conceito construtivo com cada vez maior adesão em Portugal (veja aqui os motivos), decidimos escrever um guia rápido de forma a responder a algumas das dúvidas mais frequentes.

Se no fim da leitura ainda necessitar de algum esclarecimento, contacte-nos e nós procuraremos ajudar.

 

Por ser uma casa passiva ou com um sistema de construção em madeira há diferenças a nível de licenciamento?

Não. Desde que a construção venha a ser incorporada no solo com carácter de permanência, o enquadramento legal é exatamente o mesmo que a construção tradicional.

Seja a casa modular, pré-fabricada, de madeira ou outro sistema construtivo, as leis são comuns e o licenciamento obrigatório.

 

Que legislação devo consultar para o licenciamento?

Deverá consultar o regime jurídico da urbanização e edificação, nomeadamente o Decreto-Lei 555/99, o qual dispõe, na alínea a) do artigo 2º, que é considerada edificação “a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência”.

 

Quais os possíveis enquadramentos legais que um terreno para construção de casa poderá estar sujeito?

Será necessário verificar se existem condicionantes à construção no terreno, conforme o estipulado no Plano Diretor Municipal para a área em questão e se o mesmo se encontra inserido em Rede Agrícola Nacional, Rede Ecológica Nacional, etc.

Tenha em atenção: caso o terreno não permitir ou estiver inserido em área sem aval para construção, o seu projeto nunca poderá avançar.

 

Visto usarem madeira como material de construção, é necessária alguma licença especial?

Os motivos pelos quais elegemos a madeira como o nosso material de construção de eleição são muitos. Contudo, o facto de a casa ser de madeira ou betão não tem qualquer impacto a nível de licenciamento, desde que sejam cumpridos os regulamentos da legislação em vigor.

Conforme já mencionámos, desde que se trate de um edifício que se incorpore no solo com caráter de permanência, o enquadramento legal é igual a qualquer outra casa tradicional.

 

Qualquer pedido de licenciamento deve ser instruído com o projeto de arquitetura, que terá de ser apresentado junto da Câmara Municipal competente, e deverá incluir memória descritiva, plantas, cortes, alçados e outros pormenores de execução.

Mediante a aprovação do projeto de arquitetura, será necessário também apresentar os projetos de especialidades, como por exemplo: estabilidade, redes de águas e esgotos, gás, etc.

Sendo estes aprovados, a Câmara Municipal procederá com a emissão da licença de construção. Esta será “levantada” pelo Empreiteiro Geral que obrigatoriamente terá de ter o alvará adequado, assim como os respetivos seguros de acidentes de trabalho e responsabilidade civil em dia.

Por fim, terá de requerer a licença de habitação, tal como qualquer casa construída tradicionalmente. Uma vez concluída a obra, deverá requerer à Câmara Municipal o alvará de licença de utilização.